Lei Ordinária n° 1849/2013 de 06 de Março de 2013
Dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
planejamento estratégico;
O Governo Municipal adotará o Planejamento Estratégico como instrumento de ação para o desenvolvimento sustentável do município.
Divisão de Ensino Infantil e Fundamental – DIVEIF;
Coordenação de Sistemas de Informação;
Coordenação de Sistemas de Informação;
Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos;
Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos;
Departamento de Apoio Administrativo e Recursos Humanos-DEARH;
Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação.
Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação.
Diretoria de Planejamento, Controle e Convênios e Regulação-DIPLACR.
Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial.
Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial.
Diretoria de Assistência Social – DIAS;
Departamento de Assistência Integral à Comunidade – DEAIC.
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as demais unidades administrativas quanto ao seu exato cumprimento;
Da Assessoria Especial de Gestão Administrativa - AEGEA
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013 À Assessoria Especial de Gestão Administrativa, órgão de assessoramento, subordinada diretamente ao Prefeito e coordenada administrativamente pelo Assessor Especial de Gestão Administrativa, compete:
planejar, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos para a transformação da gestão pública municipal;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013realizar estudos e elaborar propostas de estruturas organizacionais eficientes e modelos de gestão voltados para a obtenção de resultados;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013prestar assessoria técnica e opinar sobre propostas de criação ou alteração de estruturas organizacionais;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013avaliar e emitir parecer técnico conclusivo sobre o mérito das propostas de organização e funcionamento dos órgãos municipais.
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013assessorar o sistema municipal de compras e contratação de serviços terceirizados pelas secretárias municipais;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013assegurar a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, redução de preços e de gastos com logística e distribuição do Município de Camapuã, com as seguintes atribuições:
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013supervisionar o cadastro de fornecedores;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013auxiliar na realização de pesquisa de mercado;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013assessorar a aquisição de bens comuns e de serviços comuns e públicos, de acordo com os padrões de qualidade definidos;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013certificar a qualidade de materiais e produtos, baseada em padrões e normas técnicas;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013 assessorar a realização de licitações e acompanhar a execução dos contratos e atas de registro de preços.
assessorar os sistemas de comunicação administrativa;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013assessorar o Sistema Municipal de Processos, de forma a assegurar a consulta desconcentrada aos processos municipais;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013assessorar o controle e o monitoramento da tramitação dos processos na Prefeitura de Camapuã;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013auxiliar na implementação de ações que visem a redução do tempo de tramitação dos processos, bem como dos prazos para a tomada de decisão na Administração Pública Municipal e para o acesso dos munícipes aos processos de seu interesse;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013apoiar tecnicamente as secretarias e demais órgãos do Município;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013fomentar o uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013apoiar as secretarias na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013assessorar o processo de planejamento e tomada de decisão coletiva para garantir a matricialidade, integração, racionalidade e resolutividade das ações da Prefeitura de Camapuã;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013acompanhar o desenvolvimento e a execução de ações, projetos e programas de interesse da Administração Municipal, utilizando ferramentas apropriadas para a sistematização das informações, capazes de propiciar o respectivo monitoramento;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013prestar assessoria e acompanhar a elaboração de proposta das secretarias para compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013prestar assessoria econômica em planos e projetos;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013elaborar estudos, análises e diagnósticos da estrutura socioeconômica do Município, com vistas a subsidiar a atividade de planejamento;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013elaborar em conjunto com a Secretária de Administração, Finanças e Planejamento:
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013a proposta orçamentária anual do Município;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013a proposta de Plano Plurianual;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013produzir cenários estratégicos que venham a auxiliar na definição das metas setoriais;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013acompanhar, avaliar e monitorar a execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013estabelecer metodologias de monitoramento das ações vinculadas ao Plano Plurianual;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1853/2013elaboração da proposta orçamentária, em conjunto com as demais secretarias, com a colaboração da Controladoria Interna - CI;
desenvolvimento das atividades relacionadas com a implantação do Polo Empresarial;
Da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
o trabalho, a geração de emprego e renda, em especial o fomento às políticas de inclusão produtiva, visando a promover o desenvolvimento social nas regiões do Município;
formulação de planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais do governo e em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;
manter atividades de pesquisa e acompanhamento de cenários de direitos humanos, trabalho, emprego e renda e de territórios sociais;
planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua Secretaria ou assessoria, tendo em vista atingir qualitativamente as metas preestabelecidas;
A mudança da residência ou domicílio para fora do Distrito implicará na perda do cargo de Administrador Distrital.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR (R$) |
|||
SM-AP |
Secretario Municipal |
07 |
Subsídio |
6.000,00 |
AE-AP |
Assessor Especial |
03 |
Subsídio |
6.000,00 |
CIP-AP |
Controlador Interno |
01 |
Subsídio |
6.000,00 |
PM-DIR |
Diretor |
09 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor Jurídico |
02 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-CG |
Chefe de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe de
Departamento |
12 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor de Relações
Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-CDIV |
Chefe de Divisão |
20 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
06 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária de
Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor I |
05 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor II |
12 |
Remuneração |
1.100,00 |
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
07 |
Subsídio |
6.000,00 |
AE-AP |
Assessor
Especial |
04 |
Subsídio |
6.000,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-DIR |
Diretor |
09 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
02 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-CG |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
14 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
20 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
07 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
12 |
Remuneração |
1.100,00 |
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
07 |
Subsídio |
6.000,00 |
AE-AP |
Assessor
Especial |
04 |
Subsídio |
6.000,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
1.000,00 |
PM-DIR |
Diretor |
09 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-CG |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
14 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
20 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
07 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
12 |
Remuneração |
1.100,00 |
QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
07 |
Subsídio |
6.000,00 |
AE-AP |
Assessor
Especial |
03 |
Subsídio |
6.000,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
1.000,00 |
PM-DIR |
Diretor |
09 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
03 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-CG |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
16 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
18 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
08 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASSCL |
Assessor
de Compras e Licitação |
02 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSPC |
Assessor
de Projetos e Convênios |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
10 |
Remuneração |
1.100,00 |
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
07 |
Subsídio |
6.000,00 |
AE-AP |
Assessor
Especial |
03 |
Subsídio |
6.000,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
1.000,00 |
PM-DIR |
Diretor |
10 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
03 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-CG |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
16 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
17 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
08 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASSCL |
Assessor
de Compras e Licitação |
02 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSPC |
Assessor
de Projetos e Convênios |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
10 |
Remuneração |
1.100,00 |
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
07 |
Subsídio |
7.300,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
5.500,00 |
PM-DIR |
Diretor |
14 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-CG |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
16 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
15 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
07 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASSCL |
Assessor
de Compras e Licitação |
02 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSF |
Assessor
de Farmácia |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSPC |
Assessor
de Projetos e Convênios |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
10 |
Remuneração |
1.100,00 |
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
07 |
Subsídio |
7.300,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
5.500,00 |
PM-DIR |
Diretor |
15 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-CG |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
16 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
14 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
07 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASSCL |
Assessor
de Compras e Licitação |
02 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSF |
Assessor
de Farmácia |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSPC |
Assessor
de Projetos e Convênios |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
10 |
Remuneração |
1.100,00 |
PM-REBAN |
Regente
de Banda Municipal |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
08 |
Subsídio |
7.300,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
5.500,00 |
PM-DIR |
Diretor |
16 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
16 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
14 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
07 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASSCL |
Assessor
de Compras e Licitação |
02 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSF |
Assessor
de Farmácia |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASSPC |
Assessor
de Projetos e Convênios |
01 |
Remuneração |
1.600,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
10 |
Remuneração |
1.100,00 |
|
PREFEITO |
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
VICE-PREFEITA |
|
|
||||||||||||||
|
GABINETE |
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
CONTROLADORA
INTERNA |
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO |
|
|
||||||||||||||
|
ASSESSORIA ESPECIAL PROJETOS
E CONVÊNIOS |
|
|
|
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE AÇÕES
E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS |
|
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||
|
ASSESSORIA ESPEOAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO |
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
ASSESSORIA |
|
|
|||||||||||||
|
|
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SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
SECRETARIA DE SAÚDE |
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INCLUSÃO PRODUTIVA |
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ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL |
ANEXO ÚNICO
Lei nº 1.942, de 19 de Setembro de 2014.
ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
PREFEITO | ||||||||||||||
VICE-PREFEITA | ||||||||||||||
GABINETE | ||||||||||||||
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS | ||||||||||||||
CONTROLADORIA INTERNA | ||||||||||||||
ASSESSORIA DE RELAÇÕES PUBLICAS E COMUNICACAO | ||||||||||||||
ASSESSORIA ESPECIAL PROJETOS E CONVÊNIOS | ||||||||||||||
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ASSESSORIA ESPECIAL DE AÇÕES E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS | ||||||||||||||
ASSESSORIA ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO | ||||||||||||||
ASSESSORIA | ||||||||||||||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | SECRETARIA DE SAÚDE | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||||||
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL |
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 06 de março de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2013