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Lei Ordinária n° 1961/2014 de 19 de Dezembro de 2014


ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº1.849, DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     A alínea “e”, item “1.3”, “1.4”, e alínea “e” item “3” e “6”, do art. 16 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar  com a seguinte redação:

    • Art. 16 -


      • e) -

         Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.

        ......................................................................................................

        • 1.3 -

           Coordenação de Sistemas de Informação;

        • 1.3 -

          Coordenação de Sistemas de Informação;

          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
            • 1.4 -

               Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos;

            • 1.4. -

               Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos; 

              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
                • 2.3 -

                   Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação.

                • 2.3 -

                   Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação. 

                • 2.3. -

                   Diretoria de Planejamento, Controle e Convênios e Regulação-DIPLACR.

                  • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1966/2015
                      Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
                      • 2.6 -

                         Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial.

                      • 2.6. -

                        Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial. 

                        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
                    • Art. 2°. -

                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                    Registra-se e Publica-se

                    Camapuã-MS, 19 de dezembro de 2014.

                    Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI 

                    Prefeito Municipal de Camapuã


                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2014