Lei Ordinária n° 1961/2014 de 19 de Dezembro de 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº1.849, DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
Art. 1°. -
A alínea “e”, item “1.3”, “1.4”, e alínea “e” item “3” e “6”, do art. 16 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
-
-
e) -
Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.
......................................................................................................
-
1.3 -
Coordenação de Sistemas de Informação;
-
1.3 -
Coordenação de Sistemas de Informação;
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
-
1.4 -
Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos;
-
1.4. -
Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos;
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
-
2.3 -
Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação.
-
2.3 -
Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação.
-
2.3. -
Diretoria de Planejamento, Controle e Convênios e Regulação-DIPLACR.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1966/2015
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
-
2.6 -
Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial.
-
2.6. -
Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
-
-
Art. 2°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 19 de dezembro de 2014.
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2014
Lei Ordinária n° 1961/2014 de 19 de Dezembro de 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº1.849, DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
Art. 1°. -
A alínea “e”, item “1.3”, “1.4”, e alínea “e” item “3” e “6”, do art. 16 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
-
-
e) -
Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.
......................................................................................................
-
1.3 -
Coordenação de Sistemas de Informação;
-
1.3 -
Coordenação de Sistemas de Informação;
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
-
1.4 -
Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos;
-
1.4. -
Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos;
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
-
2.3 -
Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação.
-
2.3 -
Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação.
-
2.3. -
Diretoria de Planejamento, Controle e Convênios e Regulação-DIPLACR.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1966/2015
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
-
2.6 -
Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial.
-
2.6. -
Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1963/2015
-
-
Art. 2°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 19 de dezembro de 2014.
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2014