Lei Ordinária n° 1961/2014 de 19 de Dezembro de 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº1.849, DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
A alínea “e”, item “1.3”, “1.4”, e alínea “e” item “3” e “6”, do art. 16 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.
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Coordenação de Sistemas de Informação;
Coordenação de Sistemas de Informação;
Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos;
Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos;
Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação.
Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação.
Diretoria de Planejamento, Controle e Convênios e Regulação-DIPLACR.
Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial.
Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 19 de dezembro de 2014.
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2014