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Lei Ordinária n° 1961/2014 de 19 de Dezembro de 2014


ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 16 DA LEI Nº1.849, DE 06 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     A alínea “e”, item “1.3”, “1.4”, e alínea “e” item “3” e “6”, do art. 16 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar  com a seguinte redação:

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 19 de dezembro de 2014.

Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI 

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2014