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Lei Ordinária n° 54/1955 de 23 de Julho de 1955


Altera o quadro de funcionários em vigor e toma outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:




Registra-se e Publica-se

Camapuã, 23 de julho de 1955.

(a) João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/07/1955