Lei Ordinária n° 54/1955 de 23 de Julho de 1955
Altera o quadro de funcionários em vigor e toma outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de julho de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/07/1955