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Lei Ordinária n° 54/1955 de 23 de Julho de 1955


Altera o quadro de funcionários em vigor e toma outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica alterado o quadro de Funcionários Municipais, atualmente em vigor e criado pela Lei n° 51, de 22/04/55, no art.2° letra h, que passará a ter a seguinte redação:
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         a) 1 Secretário Cr$ 2.400,00 mensais
        b) 1 Tesoureiro Cr$ 2.000,00 mensais
        c) 1 Escriturário Cr$ 1.500,00 mensais
        d) 1 Eletricista Mecânico      Cr$ 2.500,00 mensais
        e) 1 Zelador de Ruas             Cr$ 1.500,00 mensais
        f) 1 Porteiro Servente            Cr$ 850,00 mensais
        g) 1 Fiscal Geral Cr$ 1.000,00 mensais
        h) 8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
        i) 1 Motorista Cr$ 2.000,00 mensais
        j) 1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
      • Art. 2º. -

         Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 23 de julho de 1955.

      (a) João Ferreira de Souza

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/07/1955