Lei Ordinária n° 1723/2011 de 26 de Abril de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prestação de serviços de Assistência à Saúde aos servidores públicos municipais mediante desconto em folha de pagamento e a contribuir com o percentual que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim específico de prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e aos seus respectivos dependentes mediante desconto em folha de pagamento.
A parcela de contribuição patronal deverá ser de 6%(seis por cento)e a parcela do servidor será de 9%(nove por cento).
A parcela de contribuição patronal deverá ser de 7,5%(sete e meio por cento)e a parcela do servidor será de 7,5%(sete e meio por cento).
A parcela de contribuição patronal deverá ser de 8 0,% (oito por cento) e a parcela do servidor será de 8,0% (oito por cento).
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 26 de abril de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2011