Lei Ordinária nº 1556/2008
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER COM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, INTEGRADOS PELAS INFRA-ESTRUTURAS, INSTALAÇÕES OPERACIONAIS E SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ATRAVÉS DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S. A – SANESUL, NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.