Lei Ordinária nº 2097/2018
Cria o “Programa Prata da Casa”, que dispõe sobre a contratação de artistas, grupos, bandas, músicos ou instrumentistas, estrutura como palco, iluminação, boiadas locais, para apresentação e/ou exposição em Shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, que receberem subvenções sociais ou financeiras, ou auxílio financeiro do Poder Público Municipal ou através dele para sua realização.